Tabelas de IRS 2026 quanto vai realmente descontar do seu salário este ano?

Publicado pela Fed Finance em Conselhos de emprego
30/03/2026
Tabelas de IRS 2026 quanto vai realmente descontar do seu salário este ano?

Resumo — Pontos-chave

  • Os escalões de IRS foram atualizados em 3,51 % e as taxas do 2.º ao 5.º escalão desceram 0,3 pontos percentuais face a 2025.
  • Rendimentos até 920 € mensais (salário mínimo) continuam isentos de retenção na fonte.
  • A fórmula de cálculo da retenção mensal é simples, mas a maioria dos trabalhadores nunca a aplicou — e é exatamente por isso que muitos recebem menos do que poderiam.

Todos os meses, antes de o seu salário chegar à conta, o Estado fica com uma fatia. Essa fatia a retenção na fonte de IRS é calculada com base em tabelas publicadas pelo Governo no início de cada ano. Em 2026, essas tabelas foram aprovadas por Despacho e entraram em vigor a 1 de janeiro, refletindo as alterações do Orçamento do Estado.

Na prática, a maioria dos contribuintes sabe que desconta "qualquer coisa" para o IRS, mas poucos conseguem explicar quanto ou porquê. Este artigo resolve essa lacuna — com os números reais, a fórmula de cálculo e uma simulação que pode replicar com o seu recibo de vencimento.

O que mudou nas tabelas de IRS em 2026

Três alterações principais afetam diretamente o seu salário líquido em 2026:

O mínimo de existência subiu para 12 880 €, acompanhando o aumento do salário mínimo nacional para 920 €. Quem recebe o salário mínimo continua sem fazer retenção na fonte. Os limites dos nove escalões foram atualizados em 3,51 %, o que evita que aumentos salariais nominais empurrem trabalhadores para escalões superiores — o chamado efeito de "fiscal drag". As taxas marginais do 2.º ao 5.º escalão desceram 0,3 pontos percentuais, o que se traduz num alívio real para rendimentos entre 8 342 € e 29 397 € anuais. Mantém-se a taxa de 23 % para trabalhadores independentes com atividades do artigo 151.º do CIRS (reduzida face aos 25 % que vigoravam até 2024).

Escalões de IRS 2026: a tabela oficial

EscalãoRendimento coletável anualTaxa normal (marginal)
1.ºAté 8 342 €14,50%
2.º8 342 € a 12 587 €21,00%
3.º12 587 € a 17 838 €26,50%
4.º17 838 € a 23 089 €28,20%
5.º23 089 € a 29 397 €35,10%
6.º29 397 € a 43 090 €37,00%
7.º43 090 € a 46 566 €43,50%
8.º46 566 € a 86 634 €45,00%
9.ºMais de 86 634 €48,00%

Fonte: Artigo 68.º do CIRS, redação dada pelo Orçamento do Estado para 2026.

Atenção: estes escalões aplicam-se ao rendimento coletável (depois da dedução específica), não ao salário bruto. A confusão entre os dois é o erro mais frequente que vemos entre candidatos quando discutimos pacotes salariais na Fed Finance.

A partir de que valor se faz retenção na fonte em 2026

Nem todos os rendimentos são sujeitos a retenção. Os patamares de início variam conforme a situação familiar:

Situação familiarRetenção começa a partir de (mensal)
Não casado ou casado dois titulares, sem dependentes1 695 €
Não casado, com 1 ou mais dependentes1 939 €
Casado dois titulares, com 1 ou mais dependentes1 669 €
Casado, único titular2 326 €

Fonte: Doutor Finanças, com base nas tabelas publicadas pelo Governo (Despacho n.º 233-A/2026).

Na prática, se o seu vencimento bruto mensal fica abaixo destes valores, o seu empregador não retém IRS — mas atenção, isto não significa que não terá IRS a pagar no acerto anual. A retenção é um adiantamento, não o imposto final.

Simulação: quanto desconta um trabalhador solteiro com 1 500 € brutos

A fórmula oficial de cálculo é: (Remuneração mensal × Taxa marginal) – Parcela a abater – (Parcela adicional × n.º dependentes)

Tomemos o caso da Marta, 29 anos, solteira, sem dependentes, técnica de contabilidade em Lisboa com um vencimento bruto de 1 500 €.

Consultando a tabela de retenção para "Não casado / Casado dois titulares, sem dependentes", o escalão aplicável ao seu rendimento mensal indica uma taxa marginal de 22,80 % e uma parcela a abater de 186,66 €.

Cálculo: (1 500 € × 22,80 %) – 186,66 € = 342,00 € – 186,66 € = 155,34 € de retenção IRS

A isto somam-se os 11 % de Segurança Social (165 €), resultando num salário líquido de aproximadamente 1 179,66 €.

Se a Marta tivesse um dependente a cargo, a parcela adicional a abater por dependente (21,43 €) reduziria a retenção para cerca de 133,91 €, e o salário líquido subiria para aproximadamente 1 201 €. São 21 € por mês — 294 € por ano — que muitos trabalhadores perdem simplesmente por não terem comunicado a sua situação familiar ao empregador.

O que não lhe dizem sobre as tabelas de IRS

O que a maioria dos artigos sobre IRS não explica é que a retenção na fonte é apenas um adiantamento. Quando entrega a declaração de IRS (entre abril e junho do ano seguinte), a Autoridade Tributária faz o acerto de contas: se reteve a mais, recebe reembolso; se reteve a menos, paga a diferença.

Em 2025, muitos contribuintes ficaram surpreendidos com reembolsos menores do que o esperado. Isto aconteceu porque as tabelas de retenção foram ajustadas a meio do ano, o que significa que o Estado reteve menos mensalmente — e, consequentemente, o "bónus" no acerto final foi menor. Em 2026, as tabelas aplicam-se desde janeiro sem alterações previstas, o que deve normalizar a situação.

Recomendamos a quem trabalha em funções financeiras que reveja sempre a taxa aplicada pelo empregador no recibo de vencimento de fevereiro — é tempo suficiente para corrigir eventuais erros antes que se acumulem ao longo do ano.

Trabalhadores independentes: regra diferente

Os trabalhadores a recibos verdes com atividades do artigo 151.º do CIRS (consultores, contabilistas, advogados, engenheiros, entre outros) continuam sujeitos a uma taxa fixa de retenção de 23 %, aplicada sobre o valor dos serviços prestados a entidades com contabilidade organizada. Esta taxa foi reduzida de 25 % para 23 % pelo OE 2025 e mantém-se inalterada em 2026.

Para quem está a ponderar a transição entre trabalho dependente e independente — situação que acompanhamos frequentemente na Fed Finance —, a diferença de tratamento fiscal é significativa e merece uma simulação individualizada antes de tomar qualquer decisão.

FAQ

Os escalões de IRS e as tabelas de retenção são a mesma coisa? 

Não. Os escalões (artigo 68.º do CIRS) servem para calcular o imposto anual final. As tabelas de retenção na fonte determinam quanto se desconta mensalmente do salário. Os primeiros aplicam-se uma vez por ano na declaração; as segundas aplicam-se todos os meses no recibo de vencimento.

Posso pedir ao meu empregador que retenha mais IRS do que a tabela indica? 

Sim. Pode solicitar uma taxa de retenção superior à prevista nas tabelas, o que pode ser útil se tiver outros rendimentos (prediais, por exemplo) ou se preferir receber um reembolso maior em vez de gerir o dinheiro ao longo do ano.

Recebi uma promoção a meio do ano. A tabela muda automaticamente? 

A tabela aplica-se ao rendimento mensal, não ao rendimento anual. Quando o seu salário sobe, a retenção mensal é recalculada automaticamente pela entidade empregadora com base no novo valor e na tabela em vigor. Não é necessário comunicar nada — o ajuste é imediato.

O IRS Jovem ainda existe em 2026? 

Sim. Os trabalhadores até 35 anos que reúnam as condições podem beneficiar de isenção parcial de IRS nos primeiros anos de rendimento de trabalho dependente. O regime mantém-se com as mesmas regras em 2026.

Recursos e documentos úteis

Fontes

  • Despacho n.º 233-A/2026, publicado no Portal das Finanças (tabelas de retenção na fonte 2026).
  • Artigo 68.º do Código do IRS, redação dada pelo Orçamento do Estado para 2026 (escalões e taxas).
  • PwC Portugal, Guia Fiscal IRS 2026 (análise das alterações OE 2026).
  • Doutor Finanças, "Já foram publicadas as tabelas de retenção na fonte para 2026", janeiro 2026.
  • Cofidis Contas Connosco, "Escalões de IRS 2026: conheça todos os valores", janeiro 2026.
  • ECO, "Já estão publicadas tabelas de retenção de IRS para 2026", janeiro 2026.