Direitos do Trabalhador em Portugal: O Guia 2025
10/12/2024
Em Portugal, os direitos dos trabalhadores são garantidos pela Constituição e pelo Código do Trabalho, assegurando condições laborais dignas. Os direitos fundamentais incluem jornada máxima de 8 horas diárias, salário mínimo de 870 euros (2025), 22 dias de férias anuais, subsídios de férias e Natal, proteção na parentalidade e doença, e não discriminação no trabalho. Estas garantias são fiscalizadas pela ACT.
Fique com uma visão abrangente sobre os direitos dos trabalhadores em Portugal, as principais garantias previstas por lei, e orientações onde encontrar informações adicionais.
Os direitos dos trabalhadores são uma parte essencial da relação laboral, garantindo condições dignas de trabalho e o equilíbrio entre as necessidades do colaborador e da entidade empregadora.
Em Portugal, esses direitos estão protegidos por leis e regulamentos, plasmados na Constituição e especificamente, em sede de Lei Geral no Código do Trabalho, destacando-se o direito ao salário, férias, períodos de descanso, proteção na parentalidade, doença e o direito à greve.
Enquadramento Legal dos Direitos dos Trabalhadores
A proteção dos direitos laborais em Portugal assenta em dois pilares fundamentais:
Base Constitucional
A Constituição Portuguesa estabelece as garantias fundamentais através de:
Artigo 58º: Consagra o direito ao trabalho para todos os cidadãos Artigo 59º: Define os direitos básicos dos trabalhadores sem discriminação
Regulamentação Específica
O Código do Trabalho constitui o documento legal mais abrangente, detalhando:
Tempos de Trabalho
- Limite máximo de 8 horas diárias
- 40 horas semanais de trabalho
- Direito a pausas e descanso
Remuneração Garantida
- Salário mínimo nacional: 870 euros (2025)
- Subsídio de férias obrigatório
- Subsídio de Natal integral
Proteções Fundamentais
- Garantias contra discriminação
- Proteção na parentalidade
- Segurança no emprego
- Assistência em caso de desemprego involuntário
- Cobertura em caso de acidentes de trabalho
Esta base legal reforça a estrutura existente de direitos e proporciona um quadro completo de proteção laboral em Portugal.
Direitos Básicos do Trabalhador
1. Direito ao Salário
Todo o trabalhador tem direito a receber uma remuneração justa e adequada ao serviço prestado. Em Portugal, o salário mínimo nacional é atualizado anualmente, e o não pagamento ou atraso no salário constitui uma violação grave dos direitos laborais. Em 2025, o salário mínimo é de 870 euros brutos mensais, com a meta de atingir 1.020 euros em 2028.
Além disso, o trabalhador tem direito a subsídios, como o subsídio de férias, equivalente a um mês de remuneração, e o subsídio de Natal, pago geralmente em dezembro, no mesmo valor do salário mensal.
Descontos Obrigatórios (2025):
- Segurança Social: 11% do salário bruto (95,70€ para o salário mínimo)
- IRS: Isenção para quem recebe o salário mínimo (mínimo de existência ajustado para 12.180€ anuais)
- Salário líquido mínimo: 774,30€
Onde consultar? Os valores mínimos e as condições de atualização podem ser encontrados no site da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
2. Direito a Férias e Períodos de Descanso
Cada trabalhador tem direito, no mínimo, a 22 dias úteis de férias por ano, sem prejuízo do salário ou subsídios. Este período tem como objetivo proporcionar descanso e promover o bem-estar.
Os períodos de descanso incluem ainda:
- Intervalos durante o expediente, proporcionando pausas para refeições e descanso
- Descanso semanal, normalmente ao domingo, podendo variar consoante o setor
3. Direito a Faltar
Os trabalhadores têm o direito de faltar ao trabalho em situações específicas, como:
- Casamento: Até 15 dias consecutivos
- Falecimento de familiares próximos: De 2 a 5 dias, conforme o grau de parentesco
- Doença ou incapacidade temporária: Desde que devidamente justificada
- Luto gestacional: Direito em revisão na lei do trabalho
Tenha em atenção que a empresa não pode penalizar o trabalhador por faltas justificadas, mas estas devem ser comunicadas atempadamente.
Proteção na Parentalidade
A legislação portuguesa protege mães, pais e famílias durante o período da parentalidade. Os direitos incluem:
- Licença parental inicial: Até 120 ou 150 dias, podendo ser partilhada
- Licença parental complementar: Possível extensão por mais tempo, com redução proporcional da remuneração
- Licença parental exclusiva do pai: 28 dias (7 dias obrigatórios imediatamente após o nascimento)
- Dispensa para amamentação ou aleitação: Garantia de pausas diárias
- Novidades em discussão: Extensão da licença parental para até 6 meses e autodeclaração da amamentação
Proteção na Doença
Os trabalhadores incapacitados por doença têm direito ao subsídio de doença, desde que preencham os requisitos legais. Este subsídio é pago pela Segurança Social e corresponde a uma percentagem do salário, dependendo da duração da baixa médica.
Atenção: Autodeclarações de doença fraudulentas podem dar direito a despedimento por justa causa (máximo 2 por ano via SNS24)
Onde consultar? Informações detalhadas estão disponíveis nos portais da Segurança Social e da ACT.
4. Direito à Formação Contínua
As empresas são obrigadas a proporcionar aos seus trabalhadores formação profissional que represente, no mínimo, 40 horas anuais. Este direito visa garantir a atualização e o desenvolvimento das competências do colaborador.
Dica para o trabalhador: Exija sempre um comprovativo da formação realizada.
Direitos Específicos Adicionais (2025)
Teletrabalho e Trabalho Híbrido
Os trabalhadores têm direito ao teletrabalho quando compatível com suas funções, especialmente:
- Trabalhadores com filhos até 3 anos
- Trabalhadores com filhos até 8 anos (famílias monoparentais)
- Trabalhadores com filhos/dependentes com deficiência ou doença crónica
- Vítimas de violência doméstica
- Cuidadores informais não principais (máximo 4 anos)
Direitos em Teletrabalho:
- Compensação por despesas: até 1€/dia isento de impostos (eletricidade e internet)
- Direito à privacidade e desconexão
- Equipamentos fornecidos pela empresa
- Subsídio de refeição mantido
Proteção contra Assédio e Discriminação
O Código do Trabalho (Art. 29º) garante proteção contra:
- Assédio moral: comportamentos humilhantes ou vexatórios continuados
- Assédio sexual: comportamentos de caráter sexual indesejados
- Discriminação: por género, idade, raça, religião, orientação sexual, etc.
Como denunciar:
- Prazo: 6 meses após o último episódio
- Canais: ACT, empregador, sindicatos
- Proteção contra represálias garantida por lei
Deveres do Trabalhador
A par dos seus direitos, os trabalhadores também têm responsabilidades perante a entidade empregadora. São elas:
- Cumprir horários de trabalho estabelecidos
- Executar as tarefas com diligência e zelo
- Respeitar colegas e superiores hierárquicos
- Proteger os bens da empresa
O incumprimento destas obrigações pode levar a processos disciplinares, incluindo despedimento com justa causa, em casos graves.
O Papel da Empresa nos Direitos dos Trabalhadores
As empresas têm um papel crucial no cumprimento dos direitos laborais. Assim, as entidades empregadoras devem:
- Garantir condições de trabalho seguras: Através do cumprimento das normas de saúde e segurança no trabalho
- Facilitar o acesso à informação: Fornecendo, por exemplo, contratos de trabalho claros e detalhados
- Respeitar os períodos de descanso e licenças: De forma a assegurar que não há penalizações
- Adotar códigos de boa conduta: Para prevenção do assédio no trabalho
Empresas que não respeitam os direitos dos trabalhadores podem ser alvo de inspeções por parte da ACT, sujeitando-se a multas e sanções.
Direitos em Caso de Despedimento (Atualizado 2025)
Tipos de Despedimento e Compensações
O trabalhador tem direito a compensações em caso de:
Despedimento Coletivo ou Extinção do Posto:
- Compensação: 14 dias de retribuição base por ano de antiguidade
- Aviso prévio obrigatório
- Direito ao subsídio de desemprego
Despedimento sem Justa Causa (Ilícito):
- Prazo para contestar: 60 dias
- Indemnização: 15-45 dias por ano (pedido do trabalhador) ou 30-60 dias (pedido do empregador)
- Reintegração ou indemnização substitutiva
Direitos Irrenunciáveis:
- Trabalhadores não podem abdicar de subsídios, férias ou formação devidos
Aviso Prévio do Trabalhador
Em caso de demissão voluntária:
- Contratos sem termo: 30-60 dias conforme antiguidade
- Possibilidade de arrependimento: 7 dias sem reconhecimento notarial
Direitos e Deveres das Entidades Empregadoras
As entidades empregadoras têm também direitos perante os seus colaboradores. Destacamos os principais:
- Exigir cumprimento do contrato laboral
- Aplicar medidas disciplinares, quando justificadas
- Promover a produtividade no ambiente de trabalho
Por outro lado, as empresas devem cumprir com as suas obrigações fiscais e laborais, como o pagamento de contribuições para a Segurança Social.
Alterações Previstas para 2025-2026
O Governo prepara revisão de mais de 100 normas laborais, incluindo:
- Pagamento de subsídios em duodécimos (opcional)
- Revisão da lei da greve com serviços mínimos
- Adaptação do teletrabalho ao modelo híbrido
- Compensações por teletrabalho definidas em contratos coletivos
ONDE ENCONTRAR MAIS INFORMAÇÕES SOBRE OS DIREITOS DO TRABALHADOR?
Se deseja aprofundar os seus conhecimentos sobre os direitos laborais, consulte as seguintes entidades:
- Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT): Disponibiliza informações sobre legislação laboral, inspeções e denúncias
- Segurança Social: Detalhes sobre subsídios e proteção na parentalidade
- Sindicatos: Oferecem apoio jurídico e esclarecimentos sobre questões laborais
- Advogados especializados: Para situações mais complexas, pode ser necessário recorrer a aconselhamento jurídico
Conclusão
Compreender os direitos do trabalhador é essencial para garantir uma relação laboral justa e equilibrada. Desde o direito ao salário, a férias, à proteção na parentalidade e na doença, até ao direito à formação, cada colaborador deve estar informado para poder reivindicar o que lhe é devido.
Por outro lado, conhecer os deveres e responsabilidades também fortalece o vínculo com a entidade empregadora, promovendo um ambiente de trabalho saudável e produtivo.
Se estiver em dúvida sobre algum direito ou dever, recorra às fontes confiáveis mencionadas e, se necessário, peça apoio jurídico especializado.
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