Período Experimental em Portugal: Quanto Dura, Quem Pode Rescindir e O Que a Lei Realmente Diz

Publicado pela Fed Finance em Conselhos de emprego
13/04/2026
Período Experimental em Portugal: Quanto Dura, Quem Pode Rescindir e O Que a Lei Realmente Diz

Resumo - Pontos-chave:

  • A duração do período experimental varia entre 15 e 240 dias, dependendo do tipo de contrato e da função exercida
  • O empregador pode rescindir sem justa causa, mas tem de cumprir prazos de aviso prévio a partir dos 60 dias - e comunicar à CITE ou ACT em situações específicas
  • O período experimental é remunerado desde o primeiro dia e conta para a antiguidade do trabalhador

O que é, na prática, o período experimental

O período experimental não é uma formalidade. É uma ferramenta jurídica com consequências reais para empregador e trabalhador - e a maioria das pessoas não lhe dá a atenção que merece até que algo corre mal.

Nos termos do artigo 111.º do Código do Trabalho (CT), trata-se do tempo inicial de execução do contrato durante o qual ambas as partes avaliam se a relação faz sentido. O empregador testa competências. O trabalhador avalia se o posto corresponde ao que lhe foi prometido. Ambos podem desistir com menos formalidades do que num contrato consolidado.

O que muitos trabalhadores desconhecem: o período experimental pode ser excluído por acordo escrito entre as partes. E se o empregador não comunicar por escrito a sua existência e duração nos primeiros 7 dias, presume-se que não existe (artigo 111.º, n.º 4 do CT). Em 15 anos de consultoria RH, já vi empresas perderem processos laborais por este detalhe.

Duração por tipo de contrato: a tabela que precisa de guardar

A duração depende de dois fatores: tipo de contrato e nível de responsabilidade da função. A tabela seguinte resume as regras em vigor em 2026, de acordo com os artigos 112.º do CT e 45.º a 51.º da LTFP.

Tipo de contrato

Categoria / Situação

Duração

Sem termo (indeterminado)

Generalidade dos trabalhadores

90 dias

Sem termo

Funções de complexidade técnica, elevada responsabilidade ou confiança

180 dias

Sem termo

Primeiro emprego ou desempregados de longa duração

180 dias

Sem termo

Cargos de direção ou quadros superiores

240 dias

A termo certo (≥ 6 meses)

Qualquer função

30 dias

A termo certo (< 6 meses)

Qualquer função

15 dias

A termo incerto (duração previsível < 6 meses)

Qualquer função

15 dias

A termo incerto (duração previsível ≥ 6 meses)

Qualquer função

30 dias

Comissão de serviço

Apenas se previsto no acordo

Máximo 180 dias

Função pública - Assistente operacional

Contrato por tempo indeterminado

90 dias

Função pública - Assistente técnico

Contrato por tempo indeterminado

180 dias

Função pública - Técnico superior

Contrato por tempo indeterminado

240 dias

Nota sobre a reforma em curso: O anteprojeto "Trabalho XXI", apresentado pelo Governo em julho de 2025, propõe eliminar os 180 dias para trabalhadores à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração. Em abril de 2026, esta alteração ainda não foi aprovada pelo Parlamento. As regras da tabela acima continuam a aplicar-se.

Como se faz a contagem: dias corridos, não úteis

A contagem é feita em dias corridos - inclui fins de semana e feriados. Começa no primeiro dia de prestação efetiva de trabalho.

O que não conta: dias de falta (mesmo justificada), licenças, dispensas e períodos de suspensão do contrato. Se o trabalhador estiver de baixa médica durante 15 dias, o período experimental é suspenso e retomado quando regressar.

A formação determinada pelo empregador conta, mas apenas até metade da duração do período experimental. Na prática: se o período é de 90 dias e a empresa coloca o trabalhador em formação durante 60 dias, só 45 desses dias de formação são incluídos na contagem - os restantes 15 dias não contam, o que significa que o período experimental se prolonga no calendário até perfazer os 90 dias efetivos.

Rescisão durante o período experimental: o caso da Ana e o caso do Rodrigo

Ana, 28 anos, contabilista júnior, assinou um contrato sem termo numa empresa de auditoria em Lisboa. Ao 45.º dia, o empregador comunica-lhe que não vai continuar. Pode fazê-lo sem aviso prévio (o período é inferior a 60 dias) e sem invocar justa causa. Ana não tem direito a indemnização, mas recebe salário, férias e subsídios proporcionais aos 45 dias trabalhados. Com o salário mínimo de 2026 (920 €), o cálculo fica:

  • Salário proporcional: 920 € ÷ 30 × 45 = 1 380 €

  • Férias proporcionais: 2 dias úteis por mês × 1,5 meses = 3 dias

  • Subsídio de férias proporcional: 920 € ÷ 12 × 1,5 = 115 €

  • Subsídio de Natal proporcional: 920 € ÷ 12 × 1,5 = 115 €

Ana pode ainda requerer o subsídio de desemprego, desde que cumpra o prazo de garantia (360 dias de descontos nos 24 meses anteriores) e que a cessação tenha sido por iniciativa do empregador. Se está nesta situação, convém conhecer os seus direitos e deveres em caso de cessação.

Rodrigo, 34 anos, controller financeiro, está no 95.º dia do período experimental de 180 dias. Decide sair para aceitar outra proposta. Tem de dar 7 dias de aviso prévio (o período já ultrapassou 60 dias). Se não cumprir, a empresa pode exigir uma indemnização equivalente ao salário correspondente aos dias em falta.

O que muitas empresas esquecem: se o empregador quiser rescindir após 120 dias de período experimental, o aviso prévio sobe para 30 dias. E se não o fizer, paga ao trabalhador o salário referente a esses 30 dias.

Proteções especiais que os empregadores não podem ignorar

A Agenda do Trabalho Digno (Lei n.º 13/2023) introduziu obrigações de comunicação que transformam a rescisão no período experimental num processo menos livre do que aparenta.

Quando o empregador quer denunciar o contrato, tem de comunicar previamente a determinadas entidades - e o incumprimento constitui contraordenação grave, com coimas entre 612 € e 9 690 €:

Comunicação à CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego), em 5 dias úteis, quando esteja em causa: trabalhadora grávida, puérpera ou lactante; trabalhador no gozo de licença parental; trabalhador cuidador.

Comunicação à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho), em 15 dias, quando estejam em causa: trabalhadores à procura do primeiro emprego; desempregados de longa duração.

Em termos de direitos do trabalhador em Portugal, esta é uma das áreas onde as empresas cometem mais erros - e onde os processos judiciais são mais frequentes.

Redução e exclusão: quando o período pode ser mais curto

O período experimental não é um prazo fixo e inalterável. A lei prevê várias situações de redução ou exclusão (artigo 112.º, n.ºs 4 a 6 do CT):

Se o trabalhador teve um contrato a termo anterior, na mesma atividade, com o mesmo empregador, cuja duração tenha sido igual ou superior ao período experimental padrão - o período pode ser eliminado. Se foi inferior, é reduzido.

Desde 2023, esta regra foi alargada: jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração beneficiam de redução se tiverem tido um contrato a termo de 90 dias ou mais, mesmo com outro empregador. A mesma lógica aplica-se a estágios profissionais com avaliação positiva na mesma atividade, nos últimos 12 meses.

Por fim, a duração pode sempre ser reduzida por instrumento de regulamentação coletiva ou por acordo escrito entre as partes. Na prática, a negociação acontece mais vezes do que se pensa - especialmente quando o candidato tem um perfil disputado no mercado. Como consultores especializados em contratos de trabalho, recomendamos sempre que esta negociação fique formalizada por escrito.

Perguntas frequentes

O período experimental é pago? 

Sim, desde o primeiro dia. O trabalhador tem direito à remuneração integral acordada no contrato, incluindo descontos para a Segurança Social.

Tenho direito a férias durante o período experimental? 

Os direitos a férias e subsídios são proporcionais ao tempo de serviço prestado. Se o contrato se tornar definitivo, o tempo do período experimental conta para o cálculo.

Os dias de férias gozados contam para a contagem do período experimental? 

No setor privado, os dias de falta (incluindo justificadas) não contam. Na função pública, o gozo de férias é contabilizado (artigo 50.º da LTFP).

Posso recusar o período experimental? 

Sim, desde que exista acordo escrito entre trabalhador e empregador para a sua exclusão.

Se for despedido no período experimental, tenho direito ao subsídio de desemprego? 

Apenas se a cessação tiver sido por iniciativa do empregador e se cumprir as condições gerais de acesso (nomeadamente 360 dias de descontos nos 24 meses anteriores). A denúncia por iniciativa do trabalhador não dá direito ao subsídio.

Recursos e documentos úteis

Fontes:

  • Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, na redação dada pela Lei n.º 13/2023 - Agenda do Trabalho Digno), artigos 111.º a 114.º
  • Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Lei n.º 35/2014, artigos 45.º a 51.º
  • Anteprojeto "Trabalho XXI" (julho 2025) - proposta em discussão parlamentar, não aprovada à data de publicação
  • DGAEP - Período experimental na função pública (dgaep.gov.pt)
  • INE - Salário mínimo nacional 2026: 920 €