Vai despedir-se? Conheça os seus direitos e deveres

Publicado pela Fed Finance em Conselhos de emprego
19/06/2023
Vai despedir-se? Conheça os seus direitos e deveres

Se está a pensar despedir-se por iniciativa própria, é importante que considere todos os aspetos antes de tomar essa decisão de forma definitiva. Neste artigo, damos a conhecer tudo o que implica a Denúncia de Contrato de Trabalho pelo Trabalhador.

Alterações na dinâmica de vida ou motivos profissionais como estagnação, desmotivação ou o encontro de uma melhor oportunidade de emprego. São diversos os motivos que levam o trabalhador a rescindir o contrato de trabalho por iniciativa própria. A lei portuguesa prevê este tipo de situações, mesmo quando não existe justa causa que leve a este desfecho.

Ainda que esta situação não contemple qualquer indemnização por parte da entidade empregadora nem a possibilidade de inscrição no Centro de Emprego para efeitos de subsídio de desemprego, é importante cumprir uma série de procedimentos para garantir todos os acertos de contas que advêm daquilo a que chamamos Denúncia de Contrato de Trabalho pelo Trabalhador. 

A NECESSIDADE DE AVISO PRÉVIO

Antes de se desligar de uma empresa, o trabalhador deve informar a sua intenção antecipadamente ao empregador. Esse aviso prévio serve para dar tempo à empresa de encontrar um substituto para o cargo que ficará vago e assim evitar eventuais impactos produtivos decorrentes dessa mudança súbita no quadro de funcionários. De acordo com o art.º 400 do Código do Trabalho, o prazo mínimo para esse aviso prévio varia conforme o tipo de contrato existente. Qual será o seu caso?

Pré-aviso de 15 dias

Contratos a Termo com menos de 6 meses
Contratos a Termo Incerto com menos de 6 meses

Pré-aviso de 30 dias

Contratos sem Termo até 2 anos de antiguidade Contratos a Termo com mais de 6 meses
Contratos a Termo Incerto com mais de 6 meses 

Pré-aviso de 60 dias

Contratos sem termo com mais de 2 anos de antiguidade
Assegure-se que cumpre estes prazos de forma a evitar problemas legais futuros tanto para si como para a empresa.

E SE NÃO CUMPRIR O AVISO PRÉVIO?

A falta de aviso prévio irá obrigar o trabalhador a indemnizar a entidade patronal. O montante da indeminização será igual ao valor base e diuturnidades, correspondente ao período de aviso prévio em falta.Na prática isto significa, por exemplo, que se o trabalhador tem um aviso prévio de 30 dias para cumprir e apenas cumpre os 15 dias, perde o correspondente a metade de um salário. 

VALORES A RECEBER PELO TRABALHADOR

Ao rescindir o contrato de trabalho por vontade própria o trabalhador tem direito aos valores decorrentes dos acertos, como é o caso dos proporcionais de férias ou horas de formação, por exemplo. Assim, tome nota do que lhe é devido nesta situação:

  • Dias de férias não gozados (férias vencidas a 1 de janeiro);
  • Proporcional das férias, referente ao ano de cessação;
  • Proporcional do subsídio de férias, referente ao ano de cessação;
  • Subsídio de férias correspondente a férias vencidas e não gozadas;
  • Proporcional do subsídio de Natal, referente ao ano de cessação;
  • Horas de formação, quando aplicável. 

COMO SIMULAR O VALOR A RECEBER?

Se pretende uma ajuda extra para calcular o valor que irá receber, pode utilizar o simulador do site da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). Esta é uma ferramenta gratuita, disponível para qualquer cidadão, permitindo-lhe calcular uma estimativa do valor a receber no final do contrato de trabalho. Basta preencher toda a informação referente ao seu contrato para simular o valor a receber no final do vínculo laboral. Tenha em atenção que esta simulação é apenas uma estimativa não tendo qualquer valor legal. Se precisar de esclarecimentos adicionais sobre os seus direitos, pode e deve contactar a ACT e solicitar ajuda neste sentido. 

FIQUEI SEM TRABALHO, E AGORA? 

Mudar de emprego é algo natural e impulsiona o nosso crescimento enquanto profissionais. Se tomou a decisão de rescindir o seu contrato de trabalho sem ter uma segunda opção na manga, possivelmente é porque não estava satisfeito com o rumo da sua vida profissional. Agora é altura de repensar o seu percurso e averiguar novas possibilidades profissionais que lhe trarão uma maior realização.

A Fed Finance pode ajudá-lo a tomar as rédeas do seu futuro profissional. Se é um profissional da área das Finanças e Contabilidade, com o nosso apoio encontra todo um encaminhamento especializado dentro deste ramo. Contacte-nos para obter todo o apoio necessário.