Vai despedir-se? Conheça os seus direitos e deveres
19/06/2023
Se está a pensar despedir-se por iniciativa própria, é importante que considere todos os aspetos antes de tomar essa decisão de forma definitiva. Neste artigo, damos a conhecer tudo o que implica a Denúncia de Contrato de Trabalho pelo Trabalhador.
Alterações na dinâmica de vida ou motivos profissionais como estagnação, desmotivação ou o encontro de uma melhor oportunidade de emprego. São diversos os motivos que levam o trabalhador a rescindir o contrato de trabalho por iniciativa própria. A lei portuguesa prevê este tipo de situações, mesmo quando não existe justa causa que leve a este desfecho.
Ainda que esta situação não contemple qualquer indemnização por parte da entidade empregadora nem a possibilidade de inscrição no Centro de Emprego para efeitos de subsídio de desemprego, é importante cumprir uma série de procedimentos para garantir todos os acertos de contas que advêm daquilo a que chamamos Denúncia de Contrato de Trabalho pelo Trabalhador.
A NECESSIDADE DE AVISO PRÉVIO
Antes de se desligar de uma empresa, o trabalhador deve informar a sua intenção antecipadamente ao empregador. Esse aviso prévio serve para dar tempo à empresa de encontrar um substituto para o cargo que ficará vago e assim evitar eventuais impactos produtivos decorrentes dessa mudança súbita no quadro de funcionários. De acordo com o art.º 400 do Código do Trabalho, o prazo mínimo para esse aviso prévio varia conforme o tipo de contrato existente. Qual será o seu caso?
Pré-aviso de 15 dias
Pré-aviso de 30 dias
Pré-aviso de 60 dias
- Contratos sem termo com mais de 2 anos de antiguidade
Assegure-se que cumpre estes prazos de forma a evitar problemas legais futuros tanto para si como para a empresa.
E SE NÃO CUMPRIR O AVISO PRÉVIO?
A falta de aviso prévio irá obrigar o trabalhador a indemnizar a entidade patronal. O montante da indemnização será igual ao valor base e diuturnidades, correspondente ao período de aviso prévio em falta. Na prática isto significa, por exemplo, que se o trabalhador tem um aviso prévio de 30 dias para cumprir e apenas cumpre os 15 dias, perde o correspondente a metade de um salário.
VALORES A RECEBER PELO TRABALHADOR
Ao rescindir o contrato de trabalho por vontade própria o trabalhador tem direito aos valores decorrentes dos acertos, como é o caso dos proporcionais de férias ou horas de formação, por exemplo. Assim, tome nota do que lhe é devido nesta situação:
- Dias de férias não gozados (férias vencidas a 1 de janeiro)
- Proporcional das férias, referente ao ano de cessação
- Proporcional do subsídio de férias, referente ao ano de cessação
- Subsídio de férias correspondente a férias vencidas e não gozadas
- Proporcional do subsídio de Natal, referente ao ano de cessação
- Horas de formação, quando aplicáve
COMO SIMULAR O VALOR A RECEBER?
Se pretende uma ajuda extra para calcular o valor que irá receber, pode utilizar o simulador do site da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). Esta é uma ferramenta gratuita, disponível para qualquer cidadão, permitindo-lhe calcular uma estimativa do valor a receber no final do contrato de trabalho.
Basta preencher toda a informação referente ao seu contrato para simular o valor a receber no final do vínculo laboral. Tenha em atenção que esta simulação é apenas uma estimativa não tendo qualquer valor legal. Se precisar de esclarecimentos adicionais sobre os seus direitos, pode e deve contactar a ACT e solicitar ajuda neste sentido.
FIQUEI SEM TRABALHO, E AGORA?
é algo natural e impulsiona o nosso crescimento enquanto profissionais. Se tomou a decisão de rescindir o seu contrato de trabalho sem ter uma segunda opção na manga, possivelmente é porque não estava satisfeito com o rumo da sua vida profissional. Agora é altura de repensar o seu percurso e averiguar novas possibilidades profissionais que lhe trarão uma maior realização.
A pode ajudá-lo a tomar as rédeas do seu futuro profissional. Se é um profissional da área das Finanças e Contabilidade, com o nosso apoio encontra todo um encaminhamento especializado dentro deste ramo. para obter todo o apoio necessário.
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DIREITOS E DEVERES DO TRABALHADOR AO RESCINDIR CONTRATO
Quando o trabalhador decide proceder à rescisão do contrato de trabalho, é essencial estar ciente dos direitos e deveres associados a essa decisão. O direito do trabalhador de rescindir o contrato sem justa causa está previsto na legislação portuguesa, mas deve ser exercido com responsabilidade para evitar penalidades.
Primeiramente, é importante compreender que, ao não cumprir o período de aviso prévio estipulado, o trabalhador está sujeito a uma indemnização. Esta indemnização é paga à entidade empregadora e corresponde ao valor do salário base e diuturnidades do período de aviso em falta. Por exemplo, se o trabalhador deveria cumprir um aviso prévio de 30 dias e apenas cumpre 15 dias, deverá indemnizar a empresa pelo valor equivalente a 15 dias de trabalho.
Por outro lado, o trabalhador tem direito a receber todos os valores devidos relativos ao período trabalhado. Estes incluem os dias de férias não gozados, o proporcional das férias e dos subsídios de férias e Natal referentes ao ano de cessação, e ainda as horas de formação, quando aplicável.
IMPACTO DA RESCISÃO DE CONTRATO NA VIDA PROFISSIONAL E PESSOAL
A decisão de rescindir o contrato de trabalho também pode ter um impacto significativo na vida profissional e pessoal do trabalhador. É uma oportunidade para reavaliar os objetivos de carreira, procurar novas oportunidades que ofereçam maior satisfação e crescimento profissional, e até mesmo considerar mudanças na situação de habitação, se necessário.
A rescisão do contrato de trabalho pode ser vista como um momento de transição que, embora possa ser desafiador, também abre portas para novas possibilidades. É fundamental que o trabalhador aproveite este período para se requalificar, atualizar competências e explorar diferentes áreas de interesse que possam contribuir para uma carreira mais gratificante e alinhada com os seus objetivos pessoais.