Como funcionam os contratos de trabalho temporário em Portugal: limites, renovações e passagem a efetivo
01/12/2025
O essencial sobre contratos temporários em 2025:
Duração máxima: 2 anos para contratos a termo certo e 4 anos para contratos a termo incerto
Renovações permitidas: máximo de quatro renovações desde a Lei 13/2023
Conversão em efetivo: Se o trabalhador continuar a exercer a sua função 10 dias após o fim do contrato de utilização, passa a ser considerado como trabalhador efetivo
Direitos garantidos: Salário igual ao dos efetivos, férias, subsídios e acesso ao subsídio de desemprego
Compensação: 24 dias por ano dado à casa no fim do contrato
Fiscalização: A ACT pode intervir em casos de abuso ou ultrapassagem dos limites legais
Os contratos temporários representam uma fatia significativa do mercado laboral português, mas navegam entre regras cada vez mais apertadas. A legislação estabelece limites claros, que foram objeto de alterações significativas nos últimos anos, particularmente com a entrada em vigor da Lei 13/2023, conhecida como Agenda do Trabalho Digno. Quem trabalha sob este regime precisa conhecer os seus direitos fundamentais e os mecanismos de proteção existentes contra a precariedade.
A natureza triangular do trabalho temporário em Portugal
O trabalho temporário distingue-se pela sua estrutura peculiar. Envolve três partes: o trabalhador, a empresa de trabalho temporário (ETT) e a empresa utilizadora onde efetivamente presta serviço. O trabalhador temporário celebra um contrato de trabalho com a ETT, a qual é formalmente o seu empregador, mas executa as suas funções nas instalações e sob direção de outra empresa.
Esta modalidade apenas pode ser utilizada para necessidades temporárias específicas. As situações legalmente previstas incluem substituição de trabalhadores ausentes, picos sazonais de atividade, projetos com duração limitada ou processos de recrutamento em curso. A empresa utilizadora não pode recorrer a este tipo de contrato para suprir necessidades permanentes - se o fizer, arrisca-se a ver o contrato convertido automaticamente.
Duração máxima de um contrato de trabalho temporário: os novos limites
A pergunta surge constantemente nos centros de emprego e gabinetes de recursos humanos. A duração deste contrato não pode ser superior a 2 anos, podendo ser renovado até duas vezes, desde que a sua duração não seja superior a 1 ano e as condições iniciais da necessidade temporária da empresa se mantenham no caso específico dos contratos a termo certo regulares.
Para contratos de trabalho temporário através de ETT, aplicam-se regras específicas. O trabalhador temporário não pode prestar serviço mais do que 4 anos seguidos para o mesmo empregador, incluindo em diferentes empresas do grupo ou em empresas que tenham uma relação de domínio ou estruturas organizativas comuns. Este limite aplica-se mesmo quando o trabalhador é cedido através de diferentes ETTs ou sob diferentes modalidades contratuais.
Existem situações com prazos ainda mais restritivos: Este limite pode ser de seis meses quando há uma vaga, mas já com o processo de recrutamento em curso, ou de 12 meses em caso de aumento excecional na atividade da empresa.
Quantas vezes pode ser renovado um contrato de trabalho temporário?
As alterações legislativas de 2023 trouxeram mudanças substanciais. O número máximo de renovações dos contratos de trabalho temporário a termo certo passa das atuais seis para quatro. Esta redução visa combater situações de precariedade prolongada onde trabalhadores permaneciam anos em situação temporária através de sucessivas renovações.
Cada renovação deve manter-se dentro dos limites temporais estabelecidos. Se uma empresa ultrapassar o número máximo de renovações permitidas, converte-se em contrato de trabalho sem termo se ultrapassado o limite. A conversão é automática e não depende de qualquer ação do trabalhador - opera por força da lei.
As empresas devem ter particular atenção aos erros comuns nesta matéria. Renovar sem justificação válida, ultrapassar inadvertidamente o número de renovações ou não respeitar os intervalos mínimos entre contratos são situações que podem levar à conversão automática em contrato permanente.
O limite de 4 anos: quando múltiplos contratos se transformam em vínculo permanente
A regra dos quatro anos funciona como uma salvaguarda absoluta contra a precariedade. Ao fim de quatro anos de cedências temporárias pelas empresas de trabalho temporário ou outra do mesmo grupo, estas empresas serão obrigadas a integrar os trabalhadores nos quadros.
Este mecanismo abrange situações complexas onde o trabalhador:
Muda de ETT mas continua a trabalhar para o mesmo utilizador
É contratado diretamente após período de cedência temporária
Trabalha para diferentes empresas do mesmo grupo empresarial
Alterna entre contratos temporários e prestação de serviços
Caso se tenha esgotado a duração máxima de contrato de utilização de trabalho temporário, e até ter passado pelo menos um terço da duração do contrato terminado, não pode ser celebrado um novo contrato com o mesmo empregador ou empresa do mesmo grupo. Esta quarentena obrigatória impede que as empresas contornem os limites legais através de pequenos intervalos entre contratos.
Quando é que um contrato temporário passa automaticamente a efetivo?
Vários cenários podem desencadear a conversão automática em contrato sem termo. O mais imediato ocorre quando o trabalhador continuar a exercer a sua função 10 dias após o fim do contrato de utilização, passa a ser considerado como trabalhador efetivo (com contrato de trabalho sem termo) da empresa onde está a prestar serviço.
Outras situações de conversão automática incluem:
Ultrapassagem da duração máxima permitida (2 ou 4 anos conforme o tipo)
Excesso do número máximo de renovações (mais de 4)
Celebração de contrato sem justificação válida
Sucessão irregular de contratos sem respeitar o período de intervalo obrigatório
Contratação através de ETT sem licença válida
Continuidade das funções após o fim do motivo justificativo – se a necessidade temporária deixa de existir, mas o trabalhador continua a exercer funções, o contrato deve ser convertido. A empresa não pode alegar desconhecimento - a responsabilidade de controlar estes prazos é sua.
Direitos completos do trabalhador temporário: salário, férias e subsídios
Um trabalhador temporário não é um trabalhador de segunda categoria. O salário deve equivaler ao valor mais favorável entre o ordenado mínimo regulado por convenção coletiva aplicável à empresa de trabalho temporário para as suas funções e o valor pago pelo utilizador pelo trabalho desempenhado.
Os direitos fundamentais incluem:
Salário igual ou superior ao dos trabalhadores permanentes em funções equivalentes
férias, subsídios de férias e de Natal, assim como outros complementos de vencimento pagos aos outros trabalhadores da empresa onde está a prestar serviço
Acesso aos mesmos equipamentos sociais (cantina, transporte, creche)
Formação profissional adequada
Proteção em segurança e saúde no trabalho
Aplicação das mesmas regras de horário e organização do trabalho
No primeiro ano de contrato, o trabalhador tem direito a 2 dias úteis por cada mês completo de duração do contrato, até um máximo de 20 dias úteis. Nos anos seguintes, aplicam-se as regras gerais de 22 dias úteis anuais.
Trabalho temporário tem direito a subsídio de desemprego? As condições em 2025
A resposta é afirmativa. Um trabalhador temporário tem pleno acesso ao subsídio de desemprego, desde que cumpra as condições gerais. Ter o prazo de garantia exigido - 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego.
O valor do subsídio em 2025 segue as regras gerais: O valor do subsídio corresponde a 65% da remuneração de referência, com limites mínimos e máximos estabelecidos. O valor máximo é de 1306,25 euros, o equivalente a duas vezes e meia o valor do indexante dos apoios sociais (IAS). Em 2025, o valor do IAS é de 522,50 euros.
Para trabalhadores que recebiam pelo menos o salário mínimo nacional (870 euros em 2025), o subsídio de desemprego será, no mínimo, 600,88 euros (1,15 vezes o valor do IAS de 2025). A duração do subsídio varia conforme a idade e o histórico contributivo, podendo ir de 5 a 18 meses.
Os trabalhadores temporários podem ainda aceder ao subsídio de desemprego parcial se encontrarem trabalho a tempo parcial enquanto recebem o subsídio, desde que o novo salário seja inferior ao valor do subsídio que recebiam.
Rescisão de contrato temporário: direitos do trabalhador e deveres do empregador
A cessação de um contrato temporário obedece a regras específicas. No termo do contrato, o trabalhador tem direito a compensação. Aumenta de 18 para 24 dias da retribuição base e diuturnidades por ano completo de antiguidade a compensação devida ao trabalhador pela caducidade de contrato a termo, certo ou incerto FactorialSantander.
Para contratos a termo certo, o empregador deve comunicar a não renovação até 15 dias antes do final do prazo do contrato, enquanto o trabalhador tem prazo de 8 dias. Sem esta comunicação, o contrato renova-se automaticamente.
Em contratos a termo incerto, os prazos de aviso prévio variam: 7 dias de antecedência, caso o contrato tenha durado até seis meses; 30 dias de antecedência, se tiver durado entre seis meses e dois anos; 60 dias, caso o contrato tenha durado por um período superior a dois anos.
O trabalhador pode rescindir unilateralmente com aviso prévio reduzido (30 dias para contratos superiores a 6 meses), sem necessidade de justa causa. Em caso de rescisão por iniciativa do trabalhador, não há lugar a compensação, exceto se houver justa causa (salários em atraso, assédio, violação grave das condições contratuais).
Quando procurar ajuda da ACT: situações típicas de abuso
A Autoridade para as Condições do Trabalho desempenha um papel crucial na fiscalização. As principais ações de fiscalização desta entidade incluem: Verificar a existência de justificações válidas para a contratação; Assegurar o cumprimento do limite máximo de duração; Garantir que os direitos laborais sejam respeitados.
Situações que justificam reclamação à ACT:
Renovações sucessivas além do limite legal
Manutenção em funções após termo do contrato sem formalização
Salário inferior ao dos trabalhadores permanentes
Utilização de contratos temporários para necessidades permanentes
Não pagamento de compensações devidas
Discriminação no acesso a direitos ou benefícios
Caso sinta que os seus direitos como trabalhador temporário não estão a ser respeitados, pode recorrer à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) para fazer uma denúncia ou obter uma informação. A denúncia pode ser feita online através do portal da ACT, garantindo-se o anonimato se solicitado. Trabalho temporário está entre as matérias prioritárias de fiscalização.
FAQ - Perguntas Frequentes sobre Contratos Temporários
Quantos contratos temporários se podem fazer com a mesma empresa? Até 4 renovações no máximo, respeitando sempre o limite temporal de 2 anos para contratos a termo certo ou 4 anos no total para cedências através de ETT.
Quanto tempo sem contrato para ficar efetivo? Após término do contrato, deve decorrer pelo menos 1/3 da duração do contrato anterior antes de nova contratação temporária. Se o trabalhador continuar 10 dias após o fim do contrato, passa automaticamente a efetivo.
Trabalho temporário tem direito a subsídio de desemprego? Sim, cumprindo 360 dias de trabalho nos últimos 24 meses, com valor entre 522,50€ e 1.306,25€ mensais.
Quantas vezes pode ser renovado um contrato de trabalho temporário? Máximo de 4 renovações desde maio de 2023, reduzido das anteriores 6 renovações.
O que mudou com a nova legislação de 2023? Redução de 6 para 4 renovações, aumento da compensação de 18 para 24 dias, e obrigatoriedade de integração após 4 anos de cedências temporárias.
Recursos e Links Úteis
Sites Oficiais para Consulta:
Portal da ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho - Denúncias, esclarecimentos e fiscalização de direitos laborais
IEFP - Instituto do Emprego e Formação Profissional - Apoios ao emprego, formação e programas de inserção
Segurança Social Direta - Consulta de descontos, pedidos de subsídios e situação contributiva
Procura sair do trabalho temporário para um contrato efetivo em Finanças? A Fed Finance é especialista em recrutamento para o setor financeiro, conectando talentos a oportunidades permanentes. Veja as nossas ofertas de emprego e dê o próximo passo na sua carreira.