Custo real de um trabalhador em Portugal: do salário bruto ao encargo efetivo

Publicado pela Fed Finance em Conselhos de emprego
24/08/2026
Custo real de um trabalhador em Portugal: do salário bruto ao encargo efetivo

Resumo - Pontos essenciais

  • O multiplicador a aplicar ao salário bruto anual é de cerca de 1,37. Um salário de 1 500 € mensais representa cerca de 28 700 € por ano para a empresa, com seguro e subsídio de refeição incluídos.
  • A TSU de 11% não é um custo da empresa: é um desconto no salário do trabalhador. O encargo patronal é de 23,75%, e confundir os dois inflaciona qualquer orçamento em onze pontos.
  • As contribuições para os fundos de compensação cessaram em maio de 2023, não em 2026. O que termina a 31 de dezembro de 2026 é o prazo para mobilizar o saldo acumulado — depois dessa data, o dinheiro perde-se.

O que entra e o que não entra no custo

A primeira fonte de erro num orçamento de contratação não é o esquecimento de uma rubrica, é a inclusão de rubricas que não são custos da empresa. Convém separar os dois lados da folha de vencimento antes de somar seja o que for.

Rubrica

Quem suporta

Entra no custo da empresa?

Salário base, 14 meses

Empresa

Sim

TSU patronal, 23,75%

Empresa

Sim

Seguro de acidentes de trabalho

Empresa

Sim, obrigatório

Subsídio de refeição

Empresa

Sim, quando devido

TSU do trabalhador, 11%

Trabalhador, retido pela empresa

Não

IRS retido na fonte

Trabalhador, retido pela empresa

Não

A nossa posição na Fed Finance é direta: as duas últimas linhas são as que mais desorientam quem faz o orçamento pela primeira vez. A empresa entrega esses valores ao Estado, mas fá-lo por conta do trabalhador, a partir do salário bruto já contabilizado. Somá-las ao custo é contar o mesmo dinheiro duas vezes  e chegar a um encargo de 34,75% que não existe.

O cálculo, linha a linha

Vejamos três perfis. Todos com catorze meses, seguro de acidentes de trabalho estimado em 1% da massa salarial e subsídio de refeição em cartão ao limite de isenção, 220 dias de trabalho por ano.

Salário base mensal

920 €

1 500 €

2 500 €

Salário anual (14 meses)

12 880 €

21 000 €

35 000 €

TSU patronal (23,75%)

3 059 €

4 988 €

8 313 €

Seguro de acidentes (≈1%)

129 €

210 €

350 €

Subsídio de refeição (10,455 €/dia × 220)

2 300 €

2 300 €

2 300 €

Custo anual total

18 368 €

28 498 €

45 963 €

Custo mensal médio

1 531 €

2 375 €

3 830 €

Multiplicador sobre o salário anual

1,43

1,36

1,31

Repare no multiplicador: ele desce à medida que o salário sobe. A razão é o subsídio de refeição, que é um valor fixo por dia e pesa proporcionalmente muito mais num salário baixo. Ao salário mínimo representa 12,5% do custo total; a 2 500 € representa 5%. É a razão pela qual contratar dois trabalhadores ao mínimo custa mais do que um a 1 840 €, a salário bruto igual.

Um segundo ponto que os orçamentos falham: o subsídio de refeição paga-se por dia de trabalho efetivamente prestado. Não se paga durante as férias nem durante uma baixa. Calcular sobre doze meses inflaciona a rubrica; calcular sobre onze é uma aproximação. O número correto é o de dias úteis trabalhados, deduzidas as férias e os feriados.

Fundos de compensação: o prazo que expira este ano

Aqui a informação disponível online está desatualizada e apresenta como novidade de 2026 algo que mudou há três anos. Convém ser preciso, porque há dinheiro em causa.

A obrigação de contribuir para o Fundo de Compensação do Trabalho cessou a 1 de maio de 2023, ao abrigo do regime transitório da Lei n.º 13/2023, que suspendeu simultaneamente as contribuições para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho. Com o Decreto-Lei n.º 115/2023, o FCT tornou-se, desde 1 de janeiro de 2024, um fundo fechado: sem novas inscrições, sem contribuições, e com as contas individuais por trabalhador fundidas numa conta global por empregador.

O que acontece em 2026 é outra coisa, e é acionável. Os saldos detidos no FCT podem ser mobilizados até ao 31 de dezembro de 2026. Depois dessa data, os montantes não mobilizados revertem para o FGCT e deixam de poder ser utilizados pela empresa.

  1. Consulte o saldo da conta global da empresa no portal dos fundos de compensação.

  2. Verifique o número de mobilizações disponíveis: até duas se o saldo for inferior a 400 000 €, até quatro acima desse valor.

  3. Escolha uma finalidade admissível: financiamento da qualificação e formação certificada dos trabalhadores, apoio a custos com habitação, investimentos em creches ou refeitórios acordados com as estruturas representativas dos trabalhadores, ou pagamento de metade da compensação devida por cessação de contrato.

  4. Submeta o pedido de reembolso com antecedência: o prazo respeita ao pedido, mas a utilização efetiva tem de estar concluída até à extinção do fundo.

  5. Contabilize a valorização das unidades de participação: a diferença entre o valor de resgate e o valor médio de aquisição é rendimento para efeitos fiscais.

Para uma PME com dez anos de contribuições, o saldo é frequentemente de vários milhares de euros. É a única rubrica deste artigo em que a empresa pode recuperar dinheiro em vez de o gastar. As regras de cessação que o fundo cobre estão detalhadas no nosso guia do despedimento e das compensações.

As três rubricas que os orçamentos subestimam

Feito o cálculo dos encargos obrigatórios, resta o que não aparece na folha de vencimento e que decide se uma contratação é rentável.

Rubrica

Ordem de grandeza

Porque é subestimada

Tempo até à produtividade plena

1 a 3 meses de salário

Contabiliza-se o salário pago, não a produção não realizada durante a integração

Equipamento e licenças

500 a 2 000 € no primeiro ano

Tratado como investimento e não imputado ao posto

Compensação por cessação

Variável, segundo a antiguidade

Não se orçamenta o que se espera não ter de pagar

Caso acompanhado este ano numa empresa de serviços da região de Lisboa: a direção comparava a contratação de um contabilista interno com a manutenção de um contrato de prestação externa. O cálculo feito sobre o salário bruto dava vantagem clara à contratação. Refeito com o multiplicador de 1,36 e com três meses de integração, a diferença anual reduzia-se a menos de 3 000 €  e a decisão passou a depender do volume de trabalho previsto, não do preço. Os custos de recrutamento propriamente ditos estão detalhados no nosso artigo sobre como recrutar o melhor talento.

Onde há margem de manobra legal

Reduzir o custo por via do salário é o instrumento mais visível e o menos eficaz: degrada a atratividade do posto num mercado em que a rotação é cara. Três alavancas atuam sobre o custo total sem tocar no bruto.

  • Subsídio de refeição em cartão em vez de dinheiro. O limite de isenção sobe de 6,15 € para 10,455 € por dia. Acima do limite, o excedente entra na base de incidência da TSU e do IRS. A diferença anual, sobre 220 dias, ultrapassa 900 € por trabalhador.

  • Apoios do IEFP à contratação. Os programas em vigor variam e são revistos com frequência; a verificação faz-se caso a caso no portal do IEFP, antes da assinatura do contrato e não depois.

  • Mobilização do saldo do FCT antes do fim de 2026 para financiar formação certificada já prevista no plano da empresa. É orçamento já pago que se recupera.

O quadro geral dos direitos e obrigações que enquadram estas decisões está no nosso guia do Código do Trabalho para 2026.

Perguntas frequentes

A TSU incide sobre os subsídios de férias e de Natal?

Sim. A taxa de 23,75% aplica-se à remuneração bruta total, incluindo os subsídios de férias e de Natal. É por isso que o cálculo se faz sobre catorze meses e não sobre doze.

O subsídio de refeição é obrigatório?

Não por lei geral. Torna-se devido quando previsto em instrumento de regulamentação coletiva aplicável, no contrato individual ou por uso reiterado da empresa. Na prática é quase universal, e uma oferta que não o preveja é notada pelos candidatos.

Qual o custo de um trabalhador a tempo parcial?

O salário e a TSU são proporcionais ao horário. O subsídio de refeição segue os dias de trabalho efetivamente prestados, não a percentagem do horário: quem trabalha cinco meios dias por semana recebe cinco subsídios, tal como quem trabalha cinco dias completos.

Um trabalhador com contrato a termo custa mais?

Os encargos correntes são idênticos. A diferença surge na cessação, com a compensação devida por caducidade, e no custo de substituição, que se repete a cada fim de contrato.

O que acontece se a empresa não tiver seguro de acidentes de trabalho?

É uma obrigação legal fiscalizada pela ACT. A ausência de seguro expõe a empresa a coimas e à responsabilidade integral pelas consequências de um acidente, incluindo indemnizações e despesas médicas, sem qualquer cobertura.

Recursos e fontes oficiais