Custo real de um trabalhador em Portugal: do salário bruto ao encargo efetivo
24/08/2026
Resumo - Pontos essenciais
- O multiplicador a aplicar ao salário bruto anual é de cerca de 1,37. Um salário de 1 500 € mensais representa cerca de 28 700 € por ano para a empresa, com seguro e subsídio de refeição incluídos.
- A TSU de 11% não é um custo da empresa: é um desconto no salário do trabalhador. O encargo patronal é de 23,75%, e confundir os dois inflaciona qualquer orçamento em onze pontos.
- As contribuições para os fundos de compensação cessaram em maio de 2023, não em 2026. O que termina a 31 de dezembro de 2026 é o prazo para mobilizar o saldo acumulado — depois dessa data, o dinheiro perde-se.
O que entra e o que não entra no custo
A primeira fonte de erro num orçamento de contratação não é o esquecimento de uma rubrica, é a inclusão de rubricas que não são custos da empresa. Convém separar os dois lados da folha de vencimento antes de somar seja o que for.
Rubrica | Quem suporta | Entra no custo da empresa? |
Salário base, 14 meses | Empresa | Sim |
TSU patronal, 23,75% | Empresa | Sim |
Seguro de acidentes de trabalho | Empresa | Sim, obrigatório |
Subsídio de refeição | Empresa | Sim, quando devido |
TSU do trabalhador, 11% | Trabalhador, retido pela empresa | Não |
IRS retido na fonte | Trabalhador, retido pela empresa | Não |
A nossa posição na Fed Finance é direta: as duas últimas linhas são as que mais desorientam quem faz o orçamento pela primeira vez. A empresa entrega esses valores ao Estado, mas fá-lo por conta do trabalhador, a partir do salário bruto já contabilizado. Somá-las ao custo é contar o mesmo dinheiro duas vezes e chegar a um encargo de 34,75% que não existe.
O cálculo, linha a linha
Vejamos três perfis. Todos com catorze meses, seguro de acidentes de trabalho estimado em 1% da massa salarial e subsídio de refeição em cartão ao limite de isenção, 220 dias de trabalho por ano.
Salário base mensal | 920 € | 1 500 € | 2 500 € |
Salário anual (14 meses) | 12 880 € | 21 000 € | 35 000 € |
TSU patronal (23,75%) | 3 059 € | 4 988 € | 8 313 € |
Seguro de acidentes (≈1%) | 129 € | 210 € | 350 € |
Subsídio de refeição (10,455 €/dia × 220) | 2 300 € | 2 300 € | 2 300 € |
Custo anual total | 18 368 € | 28 498 € | 45 963 € |
Custo mensal médio | 1 531 € | 2 375 € | 3 830 € |
Multiplicador sobre o salário anual | 1,43 | 1,36 | 1,31 |
Repare no multiplicador: ele desce à medida que o salário sobe. A razão é o subsídio de refeição, que é um valor fixo por dia e pesa proporcionalmente muito mais num salário baixo. Ao salário mínimo representa 12,5% do custo total; a 2 500 € representa 5%. É a razão pela qual contratar dois trabalhadores ao mínimo custa mais do que um a 1 840 €, a salário bruto igual.
Um segundo ponto que os orçamentos falham: o subsídio de refeição paga-se por dia de trabalho efetivamente prestado. Não se paga durante as férias nem durante uma baixa. Calcular sobre doze meses inflaciona a rubrica; calcular sobre onze é uma aproximação. O número correto é o de dias úteis trabalhados, deduzidas as férias e os feriados.
Fundos de compensação: o prazo que expira este ano
Aqui a informação disponível online está desatualizada e apresenta como novidade de 2026 algo que mudou há três anos. Convém ser preciso, porque há dinheiro em causa.
A obrigação de contribuir para o Fundo de Compensação do Trabalho cessou a 1 de maio de 2023, ao abrigo do regime transitório da Lei n.º 13/2023, que suspendeu simultaneamente as contribuições para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho. Com o Decreto-Lei n.º 115/2023, o FCT tornou-se, desde 1 de janeiro de 2024, um fundo fechado: sem novas inscrições, sem contribuições, e com as contas individuais por trabalhador fundidas numa conta global por empregador.
O que acontece em 2026 é outra coisa, e é acionável. Os saldos detidos no FCT podem ser mobilizados até ao 31 de dezembro de 2026. Depois dessa data, os montantes não mobilizados revertem para o FGCT e deixam de poder ser utilizados pela empresa.
Consulte o saldo da conta global da empresa no portal dos fundos de compensação.
Verifique o número de mobilizações disponíveis: até duas se o saldo for inferior a 400 000 €, até quatro acima desse valor.
Escolha uma finalidade admissível: financiamento da qualificação e formação certificada dos trabalhadores, apoio a custos com habitação, investimentos em creches ou refeitórios acordados com as estruturas representativas dos trabalhadores, ou pagamento de metade da compensação devida por cessação de contrato.
Submeta o pedido de reembolso com antecedência: o prazo respeita ao pedido, mas a utilização efetiva tem de estar concluída até à extinção do fundo.
Contabilize a valorização das unidades de participação: a diferença entre o valor de resgate e o valor médio de aquisição é rendimento para efeitos fiscais.
Para uma PME com dez anos de contribuições, o saldo é frequentemente de vários milhares de euros. É a única rubrica deste artigo em que a empresa pode recuperar dinheiro em vez de o gastar. As regras de cessação que o fundo cobre estão detalhadas no nosso guia do despedimento e das compensações.
As três rubricas que os orçamentos subestimam
Feito o cálculo dos encargos obrigatórios, resta o que não aparece na folha de vencimento e que decide se uma contratação é rentável.
Rubrica | Ordem de grandeza | Porque é subestimada |
Tempo até à produtividade plena | 1 a 3 meses de salário | Contabiliza-se o salário pago, não a produção não realizada durante a integração |
Equipamento e licenças | 500 a 2 000 € no primeiro ano | Tratado como investimento e não imputado ao posto |
Compensação por cessação | Variável, segundo a antiguidade | Não se orçamenta o que se espera não ter de pagar |
Caso acompanhado este ano numa empresa de serviços da região de Lisboa: a direção comparava a contratação de um contabilista interno com a manutenção de um contrato de prestação externa. O cálculo feito sobre o salário bruto dava vantagem clara à contratação. Refeito com o multiplicador de 1,36 e com três meses de integração, a diferença anual reduzia-se a menos de 3 000 € e a decisão passou a depender do volume de trabalho previsto, não do preço. Os custos de recrutamento propriamente ditos estão detalhados no nosso artigo sobre como recrutar o melhor talento.
Onde há margem de manobra legal
Reduzir o custo por via do salário é o instrumento mais visível e o menos eficaz: degrada a atratividade do posto num mercado em que a rotação é cara. Três alavancas atuam sobre o custo total sem tocar no bruto.
Subsídio de refeição em cartão em vez de dinheiro. O limite de isenção sobe de 6,15 € para 10,455 € por dia. Acima do limite, o excedente entra na base de incidência da TSU e do IRS. A diferença anual, sobre 220 dias, ultrapassa 900 € por trabalhador.
Apoios do IEFP à contratação. Os programas em vigor variam e são revistos com frequência; a verificação faz-se caso a caso no portal do IEFP, antes da assinatura do contrato e não depois.
Mobilização do saldo do FCT antes do fim de 2026 para financiar formação certificada já prevista no plano da empresa. É orçamento já pago que se recupera.
O quadro geral dos direitos e obrigações que enquadram estas decisões está no nosso guia do Código do Trabalho para 2026.
Perguntas frequentes
A TSU incide sobre os subsídios de férias e de Natal?
Sim. A taxa de 23,75% aplica-se à remuneração bruta total, incluindo os subsídios de férias e de Natal. É por isso que o cálculo se faz sobre catorze meses e não sobre doze.
O subsídio de refeição é obrigatório?
Não por lei geral. Torna-se devido quando previsto em instrumento de regulamentação coletiva aplicável, no contrato individual ou por uso reiterado da empresa. Na prática é quase universal, e uma oferta que não o preveja é notada pelos candidatos.
Qual o custo de um trabalhador a tempo parcial?
O salário e a TSU são proporcionais ao horário. O subsídio de refeição segue os dias de trabalho efetivamente prestados, não a percentagem do horário: quem trabalha cinco meios dias por semana recebe cinco subsídios, tal como quem trabalha cinco dias completos.
Um trabalhador com contrato a termo custa mais?
Os encargos correntes são idênticos. A diferença surge na cessação, com a compensação devida por caducidade, e no custo de substituição, que se repete a cada fim de contrato.
O que acontece se a empresa não tiver seguro de acidentes de trabalho?
É uma obrigação legal fiscalizada pela ACT. A ausência de seguro expõe a empresa a coimas e à responsabilidade integral pelas consequências de um acidente, incluindo indemnizações e despesas médicas, sem qualquer cobertura.