Testes psicotécnicos na função pública: o que a lei mudou e como isso altera a sua preparação
03/08/2026
Resumo: Pontos essenciais
- O método legal não se chama "testes psicotécnicos". Chama-se avaliação psicológica e está regulado pela Portaria n.º 233/2022, que revogou a Portaria n.º 125-A/2019 ainda citada por quase toda a informação disponível online.
- Desde setembro de 2022, a avaliação psicológica é classificada apenas como Apto ou Não Apto. Deixou de dar pontos para a lista de ordenação final: não há nota alta a conquistar, há apenas exclusão a evitar.
- O resultado tem validade de 24 meses a contar da homologação da lista de ordenação final e pode ser aproveitado noutros procedimentos concursais. Poucos candidatos sabem disto e repetem provas desnecessariamente.
"Testes psicotécnicos" ou "avaliação psicológica"? O que a lei portuguesa diz
A expressão que os candidatos escrevem no Google não é a expressão que consta do aviso de abertura. Quem procura "testes psicotécnicos função pública" vai encontrar, no anúncio real do concurso, o termo avaliação psicológica. A distinção não é semântica: dela dependem as regras de classificação, de exclusão e de reaproveitamento do resultado.
O que mudou com a Portaria n.º 233/2022
A tramitação do procedimento concursal na Administração Pública é regulada pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que revogou a Portaria n.º 125-A/2019 e a sua alteração de 2021. A maioria dos guias, fóruns e manuais que circulam continua a citar o diploma revogado e, com ele, um regime de classificação que já não existe.
Nos termos do artigo 17.º, n.º 1, alínea b), a avaliação psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo por referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A aplicação cabe preferencialmente à entidade pública especializada, podendo ser feita pela entidade empregadora com técnicos habilitados ou, quando fundamentadamente inviável, por entidade especializada externa.
Que métodos se aplicam ao seu caso concreto
Nem todos os candidatos fazem avaliação psicológica. O conjunto de métodos depende da situação jurídico-funcional em que a pessoa se encontra à data da candidatura, nos termos do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas conjugado com o artigo 17.º da Portaria.
Situação do candidato | Métodos obrigatórios típicos | Faz avaliação psicológica? |
Sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado | Prova de conhecimentos + avaliação psicológica | Sim |
Com vínculo por tempo indeterminado, a exercer funções idênticas às do posto a concurso | Avaliação curricular + entrevista de avaliação de competências | Em regra, não |
Recrutamento centralizado | Prova de conhecimentos + avaliação psicológica, de forma faseada | Sim |
Um técnico de contabilidade que se candidate a um lugar de técnico superior numa autarquia sem ter vínculo público prévio fará, quase sempre, prova de conhecimentos e avaliação psicológica. O mesmo profissional, já vinculado e a exercer funções equivalentes, poderá ser avaliado por via curricular. Confirme sempre no aviso: é ali que o júri fixa os métodos, os parâmetros e as ponderações, obrigatoriamente antes da publicitação.
A alteração de 2022 que ninguém atualizou: Apto ou Não Apto
Esta é a parte que faz cair por terra metade dos conselhos que circulam sobre o tema. O artigo 21.º, n.º 2, da Portaria n.º 233/2022 é inequívoco: a avaliação psicológica, as provas físicas e o exame médico são avaliados através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
Regime | Como era até 2022 | Como é desde setembro de 2022 |
Classificação da avaliação psicológica | Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, Insuficiente (20, 16, 12, 8 e 4 valores) | Apto ou Não Apto |
Contributo para a ordenação final | Contava com a ponderação fixada no aviso | Nenhum: não gera pontos |
Efeito de um mau resultado | Baixava a nota final ou excluía abaixo de 9,5 | Não Apto significa exclusão imediata |
Porque é que "treinar para pontuar mais" já não faz sentido
A nossa posição na Fed Finance é direta: continuar a vender preparação psicotécnica como forma de subir na lista de ordenação é vender uma coisa que a lei já não permite. Não existe nota alta na avaliação psicológica. Existe passar ou não passar. O esforço de preparação deve, por isso, ser redistribuído e é aí que a maioria dos candidatos perde o concurso, não nas figuras geométricas.
Cada método e cada fase é eliminatório pela ordem em que é aplicado. O candidato que obtenha valoração inferior a 9,5 valores num método, ou uma menção de Não Apto, é excluído e não chega sequer a realizar o método seguinte. Vimos este ano dois casos, ambos em concursos autárquicos para funções de contabilidade e gestão financeira: candidatos com currículo forte eliminados na prova de conhecimentos, sem nunca terem chegado à avaliação psicológica para a qual tinham passado três meses a treinar.
Onde é que os pontos se ganham realmente
A Portaria fixa pisos de ponderação que dizem tudo sobre onde está o valor. A prova de conhecimentos ou a avaliação curricular não podem pesar menos de 30% na valoração final. A entrevista de avaliação de competências não pode pesar menos de 25% Quando é legalmente admitido um único método obrigatório, a sua ponderação não pode ser inferior a 55%. A avaliação psicológica não entra nesta contabilidade. Para uma vaga de contabilidade pública, o que decide a ordenação é o domínio do SNC-AP, da contratação pública e do regime de execução orçamental matéria de prova de conhecimentos, não de raciocínio abstrato.
O que é realmente avaliado numa avaliação psicológica
As atas dos júris publicadas pelas entidades empregadoras permitem ver, sem especulação, o que está a ser medido. O padrão é consistente entre autarquias, institutos públicos e administração central: um bloco de aptidões cognitivas e um bloco de competências comportamentais alinhado com o perfil funcional do posto.
Bloco | Dimensões habitualmente avaliadas | Ligação ao posto de trabalho |
Aptidões cognitivas | Raciocínio lógico, raciocínio crítico verbal, raciocínio crítico numérico | Interpretação de normas, análise de dados orçamentais, resolução de casos |
Competências comportamentais | Orientação para a colaboração, orientação para o serviço público, organização e método | Trabalho em equipa técnica, atendimento, rigor documental |
Adaptação à função | Tolerância à pressão, responsabilidade, consistência das respostas | Prazos legais de fecho e reporte, exposição a auditoria |
Repare no que não aparece nesta lista: nada que se pareça com um teste de personalidade comercial vendido em manuais. Os instrumentos usados são provas psicométricas aplicadas sob dever de sigilo, com a privacidade dos elementos e resultados garantida perante terceiros que não o próprio candidato. As competências comportamentais em jogo são as mesmas que discutimos no nosso artigo sobre hard skills e soft skills.
Os 24 meses que quase ninguém aproveita
Este é o ponto operacional mais rentável de todo o artigo e não consta de nenhum dos guias que dominam a pesquisa. O artigo 20.º, n.º 2, alínea b), subalínea ii) estabelece que o resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, ser aproveitado para outros procedimentos concursais.
Na prática: quem foi considerado Apto num concurso pode invocar esse resultado noutro concurso dentro da janela de dois anos, em vez de repetir a prova. Para quem se candidata em série e na Administração Pública é o padrão isto poupa deslocações, dias de ausência ao trabalho e a ansiedade de repetir uma avaliação já superada.
Guarde a ficha individual com o resultado que lhe for comunicada e a data de homologação da lista de ordenação final do concurso onde realizou a prova.
Confirme no novo aviso de abertura se o júri prevê o aproveitamento de resultados anteriores e em que termos.
Requeira o aproveitamento por escrito ao júri, dentro do prazo de candidatura, juntando o comprovativo.
Verifique a contagem: os 24 meses contam-se da homologação, não da data em que fez a prova nem da publicação do aviso.
Se a janela já expirou, ou se o perfil de competências do novo posto for substancialmente diferente, conte com nova avaliação e organize a agenda em conformidade.
Preparação: o que funciona e o que é perda de tempo
Reformulada a pergunta não "como tirar boa nota" mas "como não ser excluído e como ganhar pontos onde eles existem" , a alocação de esforço muda por completo. Esta é a repartição que recomendamos a candidatos a funções financeiras na Administração Pública.
Investimento de tempo | Vale a pena | Não vale a pena |
Prova de conhecimentos | Legislação indicada no aviso, SNC-AP, contratação pública, execução orçamental: é aqui que a ordenação se decide | Estudar matéria que o aviso não indica |
Raciocínio lógico e numérico | Algumas horas para se familiarizar com formatos e ritmo, o suficiente para não ser apanhado desprevenido | Meses de treino para "maximizar a nota" que já não existe |
Testes de personalidade | Responder com honestidade e consistência; a inconsistência é detetada | Tentar adivinhar o perfil desejado |
Entrevista de avaliação de competências | Preparar exemplos concretos: pesa no mínimo 25 % quando aplicada | Improvisar por assumir que é uma formalidade |
Logística | Reservar a manhã ou a tarde completa e confirmar local e transporte na véspera | Contar com uma hora e ter compromissos a seguir |
A fase que verdadeiramente diferencia candidatos é a que vem depois, e sobre essa temos um guia dedicado: a entrevista profissional para a função pública. E porque metade dos erros nos concursos nasce do desconhecimento das regras laborais aplicáveis, vale a pena rever o nosso guia do Código do Trabalho antes de assinar seja o que for.
Perguntas frequentes
A avaliação psicológica pode reprovar-me sozinha?
Sim. Uma menção de Não Apto determina a exclusão do procedimento, independentemente da nota obtida na prova de conhecimentos. É um método eliminatório autónomo, aplicado pela ordem fixada na lei e no aviso.
Tenho direito a conhecer o meu resultado?
Sim. A privacidade dos elementos e resultados é garantida perante terceiros, mas não perante o próprio candidato. O processo termina com um relatório enviado ao júri e uma ficha individual por candidato, sujeita a dever de sigilo. Pode ainda requerer acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros e ponderações.
Um resultado Não Apto fica registado e prejudica-me noutros concursos?
Não existe registo nacional de resultados desfavoráveis que siga o candidato. O aproveitamento previsto na Portaria é uma faculdade a favor de quem obteve resultado válido, não um cadastro. Cada procedimento é autónomo.
Posso recusar realizar a avaliação psicológica?
Não sem consequências. Tratando-se de método obrigatório para a sua situação, a não comparência equivale à desistência e determina a exclusão. O que pode fazer é justificar uma falta e requerer nova convocatória, ao abrigo das regras de audiência dos interessados.
Os concursos da GNR, PSP e Guarda Prisional seguem estas mesmas regras?
Não integralmente. Estas carreiras têm portarias próprias de recrutamento, com provas físicas e exame médico adicionais, também avaliados como Apto ou Não Apto. O princípio de exclusão por Não Apto ou por valoração inferior a 9,5 valores mantém-se, mas os métodos e as ponderações constam do aviso específico de cada corpo.
Recursos e fontes oficiais
- Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro tramitação do procedimento concursal
- Diário da República legislação e avisos de abertura
- Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
- Ordem dos Psicólogos Portugueses enquadramento ético da avaliação psicológica
- gov.pt serviços e informação da Administração Pública
- IEFP ofertas de emprego