Como Fazer uma Carta de Despedimento em Portugal: Guia 2025

Publicado pela Fed Finance em Conselhos de emprego
04/08/2025
Como Fazer uma Carta de Despedimento em Portugal: Guia 2025

A carta de despedimento é um documento obrigatório em Portugal para rescindir o contrato de trabalho. Deve incluir identificação completa, data de cessação respeitando aviso prévio (30-60 dias para contratos sem termo), e manter tom profissional. Entregue presencialmente ou por carta registada ao RH ou superior directo. O trabalhador tem direito a remuneração proporcional, férias vencidas e subsídios. O incumprimento do aviso prévio pode resultar em indemnização ao empregador.

Despedir-se de um emprego em Portugal exige o cumprimento rigoroso de procedimentos legais específicos. Como trabalhador, é obrigatório entregar uma carta de despedimento formal para comunicar a sua intenção de rescindir o contrato de trabalho. Este guia detalhado explica-lhe tudo o que precisa de saber para redigir correctamente a sua carta de despedimento e cumprir as suas obrigações legais.

O que é uma carta de despedimento e porque é obrigatória?

A carta de despedimento é um documento formal e obrigatório em Portugal que serve para comunicar por escrito a sua intenção de rescindir o contrato de trabalho com o empregador.

Este documento cumpre várias funções essenciais:

  • Formaliza oficialmente a sua decisão de deixar a empresa
  • Constitui uma protecção jurídica tanto para si como para o empregador
  • Estabelece a data precisa do fim do seu contrato
  • Documenta o cumprimento dos prazos de aviso prévio legais

Sem esta carta formal, a sua demissão poderá não ser considerada válida legalmente, o que pode acarretar complicações administrativas e financeiras.

Os elementos indispensáveis da sua carta de despedimento

Estrutura obrigatória do documento

A sua carta de despedimento deve obrigatoriamente conter os seguintes elementos:

Cabeçalho e identificação:

  • O seu nome completo e morada completa
  • O nome da empresa e a sua morada
  • A data e localidade de redacção

Corpo da carta:

  • Um assunto claro: "Rescisão de contrato de trabalho" ou "Denúncia de contrato de trabalho"
  • Uma saudação formal dirigida ao seu empregador ou ao departamento de RH
  • A comunicação clara da sua intenção de se despedir
  • A data precisa de cessação das suas funções (respeitando o aviso prévio)
  • Um agradecimento pela oportunidade oferecida (opcional mas recomendado)
  • Uma despedida cordial
  • A sua assinatura manuscrita e nome completo

O tom e linguagem adequados

A sua carta deve sempre manter um tom profissional, cordial e respeitoso. Evite absolutamente mencionar motivos negativos ou críticas à empresa, mesmo que existam problemas. O objectivo é preservar boas relações profissionais para o futuro, pois estes contactos poderão ser-lhe úteis na sua carreira.

Os prazos de aviso prévio segundo o seu tipo de contrato

Contratos sem termo (duração indeterminada)

Segundo o artigo 400.º do Código do Trabalho português, os prazos de aviso prévio para contratos sem termo são:

Para menos de 2 anos de antiguidade: 30 dias de aviso prévio obrigatório Para mais de 2 anos de antiguidade: 60 dias de aviso prévio obrigatório

Contratos a termo (duração determinada)

Contrato a termo certo:

  • Menos de 6 meses de antiguidade: 15 dias de aviso prévio
  • 6 meses ou mais de antiguidade: 30 dias de aviso prévio

Contrato a termo incerto:

  • Menos de 6 meses: 15 dias de aviso prévio
  • De 6 meses a 2 anos: 30 dias de aviso prévio
  • Mais de 2 anos: 60 dias de aviso prévio

Casos particulares dos quadros dirigentes

Para trabalhadores que ocupam cargos de administração, direcção ou com funções de responsabilidade, o prazo de aviso prévio pode ser alargado até 6 meses. Este alargamento deve estar previsto em instrumentos de regulamentação colectiva ou no contrato individual de trabalho.

Modelos de cartas de despedimento prontos a usar

Modelo 1: Carta simples com aviso prévio


[Nome e morada do trabalhador]
[Nome da empresa]
[Morada da empresa]
[Localidade], [data por extenso]
Assunto: Rescisão de contrato de trabalho
Exmo(a). Sr(a). [Nome do destinatário],
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do art.º 400.º do Código do Trabalho, venho por este meio comunicar a minha rescisão unilateral do contrato de trabalho que me vincula a esta empresa, rescisão esta que produzirá todos os seus efeitos a partir do próximo dia ___de ___de ___, data em que cessarei todas e quaisquer funções laborais na empresa. Até lá cumprirei os [30/60] dias de aviso prévio previstos no mencionado artigo do Código do Trabalho.
Aproveito para manifestar o apreço que tive em trabalhar para e com a empresa e desejo-lhe o maior sucesso.
Sem outro assunto, subscrevo-me com os melhores cumprimentos,
[Assinatura]
[Nome do trabalhador]

Modelo 2: Carta com agradecimento


[Identificação do remetente]
[Identificação do destinatário]
[Localidade], [data por extenso]
Assunto: Rescisão de contrato de trabalho sem termo
Exmo/a. Sr./Sra. [Nome do empregador],
Venho por este meio formalizar a minha intenção de rescindir o contrato de trabalho sem termo, a partir de [data com aviso prévio]. Conforme a minha antiguidade na empresa, irei cumprir o período de aviso prévio de [30/60] dias, conforme previsto no Código do Trabalho.
Gostaria de agradecer a confiança depositada em mim durante o tempo em que colaborei com a vossa empresa e a oportunidade de crescimento profissional que me foi proporcionada.
Coloco-me à disposição para auxiliar na transição das minhas responsabilidades.
Sem outro assunto, subscrevo-me com os melhores cumprimentos.
Atentamente,
[Assinatura]
[Nome do trabalhador]

Modelo 3: Carta com efeito imediato (justa causa)


[Identificação do remetente]
[Identificação do destinatário]
[Localidade], [data por extenso]
Assunto: Rescisão de contrato de trabalho com efeitos imediatos
Exmo/a. Sr./Sra. [Nome do empregador],
Através desta carta, venho informar a minha decisão de rescindir o contrato de trabalho com [Nome da empresa], com efeito imediato. Esta decisão deve-se a [indicar o motivo da justa causa].
Nos termos do Código do Trabalho, a presente rescisão fundamenta-se em justa causa, pelo que não se aplica período de aviso prévio.
Agradeço pela oportunidade de fazer parte da equipa da empresa.
Com os melhores cumprimentos,
[Assinatura]
[Nome do trabalhador]

Os seus direitos financeiros na rescisão

Valores a receber obrigatoriamente

Independentemente do tipo de rescisão, o trabalhador tem direito aos seguintes valores:

  • Remuneração proporcional ao mês da cessação
  • Férias vencidas e não gozadas e respectivo subsídio
  • Subsídios proporcionais de férias e Natal
  • Compensação por formação não ministrada (se aplicável)
  • Certificado de trabalho que comprove a sua passagem pela empresa

Estes direitos são garantidos por lei e o seu empregador não os pode recusar, mesmo tratando-se de uma rescisão por sua iniciativa.

As consequências do incumprimento do aviso prévio

Penalizações financeiras por falta de aviso

Se não cumprir o aviso prévio obrigatório, poderá ter de pagar ao empregador uma indemnização igual à remuneração-base correspondente ao período em falta. Por exemplo, se deve 30 dias de aviso prévio e sair imediatamente, poderá ter de pagar o equivalente a 30 dias de salário.

Para além desta indemnização padrão, pode ainda ser obrigado a compensar danos adicionais causados pela sua saída precipitada, nomeadamente se isso perturbar significativamente a actividade da empresa.

Como entregar correctamente a sua carta de despedimento

Métodos de entrega oficiais

Para que a sua demissão seja legalmente válida, deve entregar a sua carta através de um destes métodos:

Entrega presencial: Apresente-se no gabinete do seu superior ou do departamento de RH e peça um comprovativo de recepção assinado e datado.

Envio por carta registada: Use carta registada com aviso de recepção para ter uma prova oficial da data de recepção.

Em qualquer caso, guarde cuidadosamente uma cópia da sua carta e a prova da sua entrega. Estes documentos poderão ser cruciais em caso de litígio posterior.

A quem dirigir a sua carta

Dirija a sua carta à pessoa apropriada na sua empresa:

  • O seu superior hierárquico directo
  • O Departamento de Recursos Humanos
  • A direcção geral (para pequenas empresas)

Em caso de dúvida, consulte o seu contrato de trabalho ou o regulamento interno da empresa para identificar o destinatário correcto.

Conselhos práticos para uma demissão bem-sucedida

Preparação antes da redacção

Antes de redigir a sua carta, reserve tempo para:

  • Confirmar os prazos aplicáveis segundo o seu tipo de contrato
  • Consultar o seu contrato de trabalho para verificar eventuais cláusulas específicas
  • Planear a sua data de saída considerando o impacto na empresa
  • Preparar-se mentalmente para a conversa com o seu superior

Erros a evitar absolutamente

Nunca mencionar motivos negativos: Mesmo que saia devido a problemas, guarde as suas críticas para si. A carta de despedimento não é o local para acertar contas.

Não esquecer a assinatura manuscrita: Uma carta não assinada à mão poderá ser considerada não válida.

Evitar o envio apenas por email: Um simples email não constitui prova suficiente da sua demissão.

Respeitar imperativamente os prazos: Nunca saia sem acordo da empresa antes do fim do seu aviso prévio.

A importância de uma demissão profissional

Uma demissão bem gerida pode fazer a diferença no seu percurso profissional. Ao respeitar as formas e manter boas relações, preserva a sua reputação profissional e assegura poder contar com excelentes referências para as suas futuras oportunidades.

Lembre-se de que o mundo profissional é pequeno, particularmente em certos sectores de actividade. As pessoas com quem trabalha hoje poderão tornar-se os seus futuros colegas, clientes ou mesmo empregadores.

A carta de despedimento representa portanto muito mais do que uma simples formalidade administrativa: é um investimento no seu futuro profissional. Ao redigir com cuidado e respeitar todas as obrigações legais, demonstra o seu profissionalismo e respeito pelas regras, qualidades muito apreciadas no mercado de trabalho português.