Contrato de trabalho temporário: como funciona?

Publicado pela Fed Finance em Conselhos de emprego
18/07/2023
Contrato de trabalho temporário: como funciona?

O contrato de trabalho temporário é um tipo de contrato que permite às empresas a contratação de funcionários para atender a uma necessidade específica e temporária. Neste artigo fique a conhecer tudo o que implica este tipo de vínculo profissional.

Esta opção de vínculo laboral é normalmente assegurada por meio de uma empresa externa que fica responsável pela gestão do trabalhador. As chamadas Empresas de Trabalho Temporário (ETT) são responsáveis por intermediar a contratação de trabalhadores para as empresas que precisam de um reforço para uma necessidade pontual devido a, por exemplo, acréscimo de trabalho, substituição de funcionário ou realização de projeto excecional. Dessa forma, as ETT’s apresentam-se como uma opção viável e flexível para empresas e organizações.

Apesar do trabalho temporário poder substituir a contratação normal de trabalhadores, especialmente em momentos de incerteza económica ou oscilações do fluxo de trabalho, importa lembrar que todas as situações legitimadas para Trabalho Temporário, estão perfeitamente descritas no Código do Trabalho, de forma a garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores e impedir formas precárias de emprego.

O QUE CARACTERIZA O CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO?

  • A duração: A duração do contrato de trabalho temporário é limitada pelo projeto ou pelo período de tempo estabelecido. A lei limita a duração de um contrato de trabalho temporário a um máximo de 2 anos. Assim, é proibida a renovação de contratos sucessivos para o mesmo posto de trabalho, a não ser que se verifique nova ausência do trabalhador substituído ou acréscimo de necessidade de mão de obra devido a atividade sazonal.
  • A finalidade: Contratos temporários apenas são permitidos em situações pontuais, casos em que as empresas necessitam de aumentar o seu quadro de colaboradores por um período determinado, de forma a atender a circunstâncias temporárias, como projetos específicos ou ausência temporária de um funcionário.
  • Quais os direitos e deveres do trabalhador: O trabalhador temporário tem os mesmos direitos e deveres que um trabalhador com contrato sem termo, incluindo direito a férias e subsídios de Natal.
  • Quais os deveres das empresas contratantes: A empresa contratante é responsável pelo cumprimento das obrigações legais e deveres do trabalhador, incluindo pagamento de salário, segurança social, direitos a férias e segurança no trabalho.
  • A proteção legal do trabalhador: O trabalhador que opera em regime de trabalho temporário tem a mesma proteção legal que um trabalhador com contrato sem termo, e pode recorrer aos tribunais em caso de conflito com a empresa contratante.
  • Os benefícios do trabalhador: O trabalhador temporário tem direito a todos os benefícios previstos na lei, como subsídios de férias e de Natal, seguro de acidentes de trabalho, licenças e a auferir não menos que o salário mínimo nacional. 

AS VANTAGENS DE TRABALHAR COM CONTRATO TEMPORÁRIO 

Trabalhar com um vínculo temporário é muitas vezes encarado como algo negativo. Mas esta pode também ser uma possibilidade vantajosa para alguns trabalhadores.

  • Maior flexibilidade: Os contratos temporários oferecem maior flexibilidade para o empregador e para o funcionário. Isso significa que o trabalhador pode eventualmente adaptar as horas de trabalho às suas necessidades, trabalhando mais ou menos tempo, sempre de acordo com a entidade patronal.
  • Possibilidade de contratação permanente: Muitos trabalhos temporários oferecem uma oportunidade para os trabalhadores se destacarem e serem eventualmente contratados para posições permanentes.
  • Oportunidades de emprego: O trabalho temporário pode também pode ser uma forma mais fácil de obter um emprego num setor específico, muitas vezes sem se ter experiência ou qualificações necessárias para conseguir um emprego permanente.

TRABALHO TEMPORÁRIO – QUAIS AS ÁREAS MAIS COMUNS? 

O trabalho com contratos temporários é utilizado em diversos setores da economia, principalmente em áreas caracterizadas por elevados picos de trabalho sazonais.

  • Indústria: Muitas indústrias têm picos de trabalho em determinadas épocas do ano.
  • Comércio: Este é um dos setores que mais utiliza trabalhadores temporários em determinadas datas comemorativas, como é o caso da altura de Natal.
  • Turismo e hotelaria: Esta área económica é marcada pela sazonalidade, com picos de alta temporada em períodos de férias e feriados.
  • Eventos: Espetáculos e feiras muitas vezes precisam de mão de obra temporária para a sua concretização e para responderem positivamente aos desafios de última hora.
  • Saúde: É usual que Clínicas e Hospitais contratem trabalhadores temporários em épocas de maior necessidade, como é o caso de campanhas de vacinação ou no decorrer de alguma emergência.

A principal diferença entre o contrato temporário e o contrato sem termo reside na sua duração. O contrato temporário tem uma duração limitada, enquanto o contrato sem termo não tem uma data de término predefinida.

No caso do trabalho temporário, o trabalhador é contratado por uma agência de trabalho temporário (ETT), que fica responsável pelo cumprimento dos deveres e obrigações legais do trabalhador. É crucial sublinhar que o contrato temporário não deve ser utilizado como forma de contornar a lei e os direitos dos trabalhadores. Por isso, a empresa deve ter um motivo claro e objetivo para a celebração deste tipo de contrato.

Independentemente do tipo de contrato, é fundamental que os trabalhadores estejam cientes dos seus direitos e deveres. Isto aplica-se não só durante o período de trabalho, mas também em situações de mudança de emprego ou cessação de contrato. Por exemplo, se estiver a considerar despedir-se, é essencial conhecer os seus direitos e obrigações, incluindo aspetos como prazos de aviso prévio e possíveis implicações para benefícios futuros.

É sempre aconselhável procurar informação atualizada sobre a legislação laboral e, se necessário, consultar um especialista em direito do trabalho para garantir que os seus interesses estão protegidos, seja num contrato temporário ou sem termo.

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